A sanção da lei que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia gerou dúvidas entre empresários e funcionários nas últimas semanas.
Em casos excepcionais, como a pandemia, o salário-maternidade pode ser solicitado durante a gestação
Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira 13/5, a matéria traz a obrigatoriedade do home office para gestantes durante a situação de calamidade, mas empresas questionam o projeto em casos de trabalhadores fora de áreas administrativas.
Salário maternidade
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Paula Pereira do Vale, o empregador deve afastar a gestante mesmo que não seja possível a realização da função fora o ambiente presencial.
No entanto, a empresa poderá recorrer ao INSS e solicitar o salário-maternidade .
“Pela lei, elas não podem comparecer ao local de trabalho, ou seja, precisa ficar afastadas atividade presencial. Em caso de impossibilidade de manter o trabalho remoto, por não ser cargo administrativo, por exemplo, o empregador precisa avaliar a possibilidade fazer a solicitação do salário maternidade”, explica.
O benefício é disponibilizado às gestantes após o parto em um prazo de 120 dias. Após a volta ao trabalho, o empregador deve pagar o salário integral da funcionária.
A advogada alerta, no entanto, que em casos excepcionais, como a pandemia, o salário-maternidade pode ser solicitado durante a gestação. Ana Paula ressalta a possibilidade de a Previdência estender o pagamento dos valores na pandemia.
Com informação do Brasil Econômico
Fotos: divulgação
|