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Judiciario: Afastamento de grávidas na pandemia, veja as opções



Judiciario: Afastamento de grávidas na pandemia, veja as opções

11/06/2021




 

A sanção da lei que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia gerou dúvidas entre empresários e funcionários nas últimas semanas.

 

 

 

Em casos excepcionais, como a pandemia, o salário-maternidade pode ser solicitado durante a gestação

 

 

Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira 13/5, a matéria traz a obrigatoriedade do home office para gestantes durante a situação de calamidade, mas empresas questionam o projeto em casos de trabalhadores fora de áreas administrativas.

 

 

Salário maternidade

 

De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Paula Pereira do Vale, o empregador deve afastar a gestante mesmo que não seja possível a realização da função fora o ambiente presencial.

 

 

No entanto, a empresa poderá recorrer ao INSS e solicitar o salário-maternidade .

 

 

“Pela lei, elas não podem comparecer ao local de trabalho, ou seja, precisa ficar afastadas atividade presencial. Em caso de impossibilidade de manter o trabalho remoto, por não ser cargo administrativo, por exemplo, o empregador precisa avaliar a possibilidade fazer a solicitação do salário maternidade”, explica.

 

 

O benefício é disponibilizado às gestantes após o parto em um prazo de 120 dias. Após a volta ao trabalho, o empregador deve pagar o salário integral da funcionária.

 

 

A advogada alerta, no entanto, que em casos excepcionais, como a pandemia, o salário-maternidade pode ser solicitado durante a gestação. Ana Paula ressalta a possibilidade de a Previdência estender o pagamento dos valores na pandemia. 

 

 

 

Com informação do Brasil Econômico

Fotos: divulgação

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