O Juiz Eliezer Fernandes Júnior, responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), participou de uma reunião promovida pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para assinar as Portarias Conjuntas n.° 001/2024 e n.º 002/2024, que estabelecem critérios para os eventos carnavalescos e grandes festividades da cidade.
Durante o encontro, o juiz divulgou as normas da Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, que regula a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.
As regras do JIJI para o carnaval incluem restrições à participação de crianças menores de 12 anos nos desfiles de escolas de samba, exceto com autorização mediante alvará das agremiações carnavalescas.
Além disso, foram estabelecidas diretrizes para festividades infantojuvenis, limitando o horário e regulando a presença de menores de idade.
As normas determinam que eventos infantis em vias públicas devem ocorrer antes das 12h ou após as 16h até as 21h. Também proíbem a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade e exigem afixação de placas informativas sobre a proibição nos locais dos eventos.
O secretário executivo-adjunto de Gestão e Planejamento Integrado da SSP-AM destacou a importância da integração entre os órgãos para garantir a segurança dos eventos, assegurando uma atuação coordenada em tempo real.
Além do JIJI e da SSP-AM, representantes de diversos órgãos estaduais e municipais também assinaram as Portarias, incluindo o Detran-AM, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, diversas secretarias estaduais e municipais, bem como a Amazonas Energia S/A.
Com informação da ascom
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