Documento sem título






 











Injúria racial pode ser provada com cópias de mensagens de aplicativo de celular 



Injúria racial pode ser provada com cópias de mensagens de aplicativo de celular 

24/06/2022




O crime de injúria racial pode ser comprovado por cópias de mensagens extraídas de aplicativo de rede social tal como dispôs o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

 

 

 

 

Ele  rejeitou o argumento da acusada Tereza Borges, em julgamento de apelação, de que o seu aparelho celular havia sido hackeado.

 

 

O delito tem sua definição descrita no artigo 140, § 3º do Código Penal. No caso concreto, embora a Ré tenha alegado que não havia provas suficientes para a condenação, ao argumento se identificou, em sentido diverso, que a ré não comprovou que o fato de ter chamado a irmã de galinha preta não foi de sua autoria.

 

 

Um ano de reclusão

 

A condenação pelo crime rendeu à ofensora a aplicação de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto e 10 (dez) dias multa. A ré pretendeu o desfazimento da condenação, e, para tanto, fundamentou que as provas carreadas aos autos não foram aptas ao lançamento da pena contra sua pessoa, porque seu telefone havia sido hackeado.

 

 

A recorrente afirmou em juízo que o seu telefone havia sido furtado, ao tempo da suposta mensagem criminosa enviada a pessoa da vítima, e, alternativamente, pediu a aplicação da pena em seu mínimo legal.

 

 

A injúria racial na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, e sua pena mínima é de 01 ano.

 

 

Ocorre, que, ao negar a absolvição, o julgado justificou que os fundamentos da sentença bem aquilatavam as provas que levaram à condenação da recorrente, não se acolhendo a tese de furto e telefone hackeado.

 

 

O recurso, no entanto, foi conhecido apenas parcialmente, porque, quanto a pena no mínimo legal, faltava interesse de recorrer, uma vez que a pena já fora aplicada no menino.

 

 

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, inclusive, que o crime de injúria racial se constitui  em um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. O que se pretende evitar é a inferiorização da vítima ante o preconceito de cor, havendo, firmou o STF, a necessidade de extirpar da sociedade essa prática delituosa.

 

 

Com informação do TJAM

Compartilhe

<p>Injúria racial pode ser provada com cópias de mensagens de aplicativo de celular</p>

<p> </p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp