A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
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Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Têm prioridade na declaração os seguintes contribuintes
– idosos acima de 80 anos
– entre 60 e 79 anos de idade
– com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
– cuja maior fonte de renda seja o magistério
– que escolherem a declaração pré-preenchida. Novidade!
–que optarem por receber a restituição por Pix. Novidade!
Cotas do IR
Para quem tem imposto a pagar
– 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
– Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
Estimativa de declarações
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.
O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.
Declaração pré-preenchida
A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida. Para isso, porém, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).
Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.
Valores a declarar
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 – a última correção foi em 2015 – e, portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.
Tabela mensal do IR
Base de cálculo (R$) Alíquota(%)
Até 1.903,98 –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5
De 2.826,66 até 3.751,05 15
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
Acima de 4.664,68 27,5
Tabela anual
Base de cálculo (R$) Alíquota(%)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5
Acima de 55.976,16 27,5
Quem é obrigado a declarar
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.
Contribuintes
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Com informação da Folhapress
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