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Homem é condenado a 19 anos de prisão por morte de mulher em Manaus



Homem é condenado a 19 anos de prisão por morte de mulher em Manaus

24/07/2024




O julgamento foi realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Foto: Divulgação

 

MANAUS/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um homem a 19 anos e três meses de prisão pela morte de uma mulher com quem mantinha um relacionamento. O crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2022, na casa da vítima, no bairro Lírio do Vale, zona Oeste de Manaus. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (24).

 

O homem foi condenado por homicídio qualificado (cometido à tradição e no contexto de violência doméstica/feminicídio). Conforme o TJAM, ao ser preso pela Polícia Civil, ele confessou a autoria do crime; mas na audiência de instrução, perante o juiz, negou que tenho matado a vitima. No Plenário do Júri, na segunda-feira (22), usou o direito de permanecer em silêncio e não respondeu às perguntas durante seu interrogatório.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu, que possui 28 anos, mantinha um relacionamento com a vítima, que tinha 60 anos à época do crime e a matou com golpes de faca. O réu não revelou a motivação do crime.

 

Após a instrução em plenário, o promotor de justiça iniciou os debates pedindo aos jurados a condenação do réu nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Já a defesa sustentou como tese principal a retirada da qualificadora da traição e pediu o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial (na fase de inquérito) e a primariedade do réu para efeito da dosimetria da pena.

 

Durante a votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado, nos termos da denúncia (homicídio qualificado – traição e feminicídio) formulada pelo MPE, e a magistrada dosou a pena em 19 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.

 

O homem foi preso em janeiro de 2023 e aguardava o julgamento preso provisoriamente. Com a condenação, teve negado o direito de recorrer em liberdade, pois a juíza determinou a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença.

 

O julgamento foi realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e presidido pela juíza de direito Juline Rossendy Rosa Nery, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Marcelo Salles Martins. O defensor público Rafael Albuquerque Maia atuou na defesa do réu.

 

*Com informações do TJAM

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