Já está em vigor a lei que obriga os planos de saúde a bancarem tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação acaba com o chamado rol taxativo da ANS como havia decidido o Superior Tribunal de Justiça. Agora a lista da Agência passa a ser exemplificativa, ou seja, de referência para os planos de saúde.
Por isso, os beneficiários dos planos de saúde poderão requerer a cobertura dos tratamentos fora da lista. Mas serão necessários a comprovação científica ou reconhecimento por alguma agência estrangeira.
O relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, destacou que o projeto não é um desrespeito à ANS ao reforçar os critérios para a garantia de tratamento ou procedimento fora da lista da agência.
Objetivo
O objetivo do PL não é impedir a avaliação de tecnologias em saúde realizada pela ANS, mas somente permitir que o paciente tenha acesso à terapia que possa realmente lhe oferecer a melhor solução ou encaminhamento, de acordo com seu quadro clínico, além da análise e das ponderações feitas pelo profissional de saúde que lhe assiste.
A necessidade de prévia manifestação da ANS pode restringir consideravelmente o conjunto de terapias que possuem evidências científicas sobre sua eficácia a serem disponibilizadas aos beneficiários.
O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, que é médico, diz que a sanção faz justiça a esses pacientes.
Ocorre que muitas das vezes, antes da sanção dessa lei, os planos de saúde se recusavam a cobrir, a custear o tratamento das doenças denominadas raras por não estarem na cobertura contratual feita pelo cliente junto ao plano de saúde. Para mim, foi feita justiça!
A iniciativa legislativa veio como resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em junho determinou que os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS.
Com informação da Agência Senado
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