A Presidência da República publicou uma portaria restringindo a entrada de estrangeiros no país por terra e por água.

A restrição vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do novo coronavírus no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de 50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a organização considera que esta avaliação pode estar subestimada.
Exceções
*Residente – imigrante com residência definitiva no Brasil;
*Missão internacional – profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional;
*Funcionários – funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
Familiares – estrangeiro com cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
*Motivos humanitários – estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
*Registrado – portador do Registro Nacional Migratório.
*Também não haverá restrição ao transporte de cargas ou o tráfego de quem mora em cidades-gêmeas em região de fronteira. Por exemplo: Corumbá e Puerto Suarez, na Bolívia.
Seria o mesmo caso de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, mas as regras estabelecidas não se aplicam à circulação entre Brasil e Paraguai.
Aeroportos
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.
Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.
Teste RT-PCR é exigido
O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente.
Para venezuelanos não aplicam exceções
O documento cita também a Venezuela, que tem sido origem de fluxo migratório para o Brasil.
Para estrangeiros provenientes de solo venezuelano não se aplicam as exceções relativas a ter residência ou familiar em território brasileiro, ter Registro Nacional Migratório ou morar em cidade-gêmea em área de fronteira.
Com informações da Agência Brasil
Fotos: divulgação
|