O governo do Amazonas vai propor no Senado ajustes em quatro pontos da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Durante a manhã desta terça-feira (18), o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate) apresentou a empresários, políticos e instituições do estado os resultados das articulações feitas até aqui com o governo federal e as partes sensíveis que precisam de atenção para manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Apresentação da estratégia aconteceu na sede da Sefaz, na terça-feira (18). Foto: Junio Matos/ACrítica
A reunião ocorreu na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AM).
A partir de 2033, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto, conforme proposta da PEC 45/2019. Por ter alíquota zero na região da Suframa, o IPI é o benefício principal na cesta de incentivos das indústrias locais.
Após esse período, o IPI será substituído pelo Imposto Seletivo (IS). Com isso, se determinado produto que é produzido na ZFM também tem produção em outros estados, as fábricas que não estão situadas na região terão a cobrança do IS.
"Muita coisa vai depender do que a lei [complementar] disser. A constituição só dá diretriz, o concreto vai vir na lei. Há preocupação de que essas leis, utilizando os instrumentos que possam ser utilizados, garantam essa competitividade atual da Zona Franca. Se a gente garantir a competitividade, podemos exigir também a contrapartida atual para manter o status quo atual", disse o coordenador do Cate, Nivaldo Chagas Mendonça.
Pontos estratégicos
O primeiro ponto a ser negociado será o quarto parágrafo do artigo 92-B que, segundo Nivaldo, foi colocado de maneira unilateral pelo governo federal horas antes da aprovação na Câmara dos Deputados. Esse trecho propõe ao estado a redução de incentivos fiscais em troca do aumento dos repasses do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Mesmo com a premissa de que para haver tal redução de incentivos tenha um acordo entre União e Estado, o Amazonas pretende suprimir o artigo para evitar insegurança no futuro.
A segunda mudança a ser proposta diz respeito ao artigo 126 que estipula uma data de corte (31 de dezembro de 2026) para que produtos da ZFM sejam inseridos em uma lista de itens a serem beneficiados na transição do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para o Imposto Seletivo (IS).
"Somos contra essa data, porque ela amarra [a ZFM]. Claro que ela é melhor do que a data que estava lá [no texto preliminar] que era agora de 2023, mas obviamente isso passa pela discussão de vista do que é produzido ou não na ZFM, que é a mesma discussão do IPI que todo mundo acompanhou", reforçou Mendonça.
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Outro pedido de alteração a ser feito é referente ao artigo 149-B previsto na PEC 45/2019 que estabelece funções similares entre o imposto federal e de estados e municípios. Uma das críticas traçadas pelo Cate é a falta de clareza quanto ao que seriam os regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação.
"Isso pode gerar um complicador. De repente era melhor dar mais benefícios do IBS e menos no CBS ou até como o governo federal disse, se eu conseguisse levar tudo para o federal eu conseguiria acabar com a briga com os estados", expôs o coordenador do Cate.
Por fim, o estado pleiteia uma alteração no segundo parágrafo do artigo 129 para impor a reposição das contrapartidas pelo IBS (municipal e estadual), mesmo que parcial, a fim de manter o orçamento da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) e Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
"Provavelmente se nós conseguirmos nas leis complementares que as indústrias da Zona Franca tenham o mesmo nível de competitividade atual, obviamente, a lei complementar também pode obrigá-la a recolher, pode ser diretamente ao governo do estado do Amazonas o valor equivalente, as contrapartidas", revelou Nivaldo Mendonça.
O secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, afirmou que apesar dos riscos em relação à Reforma, o que está desenhado até o momento pode ser mitigado. Para ele, o texto veio de forma muito amigável para o estado do Amazonas, e o risco sobre o modelo é "muito pequeno". Mesmo assim, segundo ele, é preciso melhorar alguns aspectos da proposta para deixá-la mais concreta.
"Se as empresas mantiverem 100% dos benefícios que elas têm hoje, elas próprias vão continuar recolhendo para o fundo, sobretudo FTI, UEA e FMPS. Todavia, se houver uma diminuição das vantagens, a ideia é dentro desse fundo de compensação ter uma previsão de compensar as perdas dos fundos e contribuições estaduais", disse Del Giglio.
Com informação do ACrítica
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