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Fortalecimento e incentivo ao empreendedorismo são focos de leis de autoria de Roberto Cidade



Fortalecimento e incentivo ao empreendedorismo são focos de leis de autoria de Roberto Cidade

16/07/2024




Roberto Cidade é autor da Lei nº 5.787/2022, que estabelece o Código de Defesa do Empreendedor do Estado do Amazonas.

Deputado Roberto Cidade (UB) - Foto: Assessoria

 

Legislador atento às demandas relacionadas ao empreendedorismo, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor e coautor de Leis que tratam sobre o tema e que têm o intuito de melhorar as relações dos micro e pequenos empreendedores.

 

É de autoria do deputado presidente a Lei nº 5.787/2022, que estabelece o Código de Defesa do Empreendedor do Estado do Amazonas. A lei estabelece ações de fomento à livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica empreendedora.

 

Entre as diretrizes estabelecidas na Lei, que atua em consonância com a Lei Federal nº 13.874/2019, estão a desburocratização da abertura e encerramento de empresas; a redução e simplificação de tributos de competência estadual para abertura e encerramento da atividade empresarial e a adoção de medidas que favoreçam a simplificação e desburocratização dos procedimentos para a concessão de alvarás e de licenciamentos.

 

“Nossa Lei fortalece as micro e pequenas empresas ao garantir condições favoráveis para que os empreendedores gerem riqueza. Nosso intuito é desburocratizar, é permitir que os empreendedores criem um ambiente favorável para as suas práticas e, consequentemente, favoreçam o Estado do Amazonas”, resumiu.

 

Coautor

 

Na esteira do empreendedorismo, o deputado presidente também é coautor das Leis nº 6.263/2023, que institui o Código de Defesa do Cooperado do Amazonas; da nº 6.269/2023, que institui diretrizes estaduais para o tratamento jurídico diferenciado e simplificado dos Microempreendedores Individuais, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com a Constituição Federal; e da nº 6.268/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e define seus princípios, objetivos e ações.

 

“O cooperativismo e o empreendedorismo são temas de nosso interesse e, em um momento em que precisamos aquecer a nossa economia, é importante legislarmos sobre esses setores que têm tantas condições de avançar. É importante que possamos criar mecanismos de incentivo e isso está sendo feito por meio dessas Leis”, reforçou.

 

Com informações da assessoria.

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