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Fama não deve exigir carência do usuário do plano se a situação é emergente, decide Juiz



Fama não deve exigir carência do usuário do plano se a situação é emergente, decide Juiz

14/07/2023




O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 11º Juizado Cível de Manaus, determinou que a Unimed Fama providencie a internação de uma usuária do Plano que demonstrou, em juízo, a necessidade de se submeter a uma internação para investigação de um problema pulmonar.

 

 

 

O magistrado, em tutela de urgência determinou providências para a imediata internação da paciente/autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais até o limite de 20 dias-multa.

 

 

A autora aderiu ao plano de saúde, conforme demonstrado nos autos em abril deste ano. Dois meses depois, ao procurar o Hospital Santa Júlia, conveniado do Plano Unimed Fama, para um atendimento médico emergencial, o médico solicitou internação hospitalar para investigação de problemas afetos à saúde pulmonar.

 

 

Ocorre que, ainda que o médico narrasse a gravidade da situação e a necessidade de realização da internação, para procedimento, a Unimed se negou a adotar providências para a medida médica requerida, o que levou a Paciente a procurar à Justiça.

 


 

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Deve atender recomendação médica

 

Ao examinar o pedido, o magistrado, em imediata decisão e com base nos elementos probatórios do processo conferiu à necessidade de concessão de uma tutela, dentro dos moldes requeridos e fundamentou pela imperatividade da Unimed Fama atender à recomendação médica.

 

 

O Juiz concluiu que embora a Fama seja a responsável pela gerência de um fundo patrimonial comum e que sejam salutares os prazos de carência, a situação apresentada é a de uma urgência/emergência e que nesses casos impõe-se o raciocínio de que o prazo de carência é o de 24 horas, ante a situação de risco iminente ao direito à vida, e determinou que se cumprisse sua decisão.

 

 

Com informação do TJAM

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