As instituições bancárias são responsáveis por falhas na prestação de serviços e tem o dever vigilância sobre possíveis irregularidades que ocorram quando praticadas em seu nome.

O consumidor demonstrou que a assinatura constante do contrato bancário não era a sua. Foto:reprodução/Internet
É o que correspondendo à matéria debatida nos autos do processo 0649604-26.2019.8.04.0001, julgada por meio de apelação proposta por Banco Bmg S.A contra o consumidor Warlison Alves da Silva que também recorreu da decisão do juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus.
No caso, o consumidor demonstrou que a assinatura constante do contrato bancário não era a sua, comprovando a falsidade por meio de perícia grafotécnica. Foi relator João de Jesus Abdala Simões.
Perícia grafotécnica
Em apelação cível que se discute falsificação de assinatura detectada por meio de perícia grafotécnica conclui que o contrato bancário é inexistente.
Incide, no caso, a legitimidade passiva do Banco e o reconhecimento da responsabilidade objetiva, com a configuração de dano moral.
O consumidor demonstrou que foram efetuados descontos em seu contracheque com origem da instituição bancária apelante, vindo a provar que não celebrou o contrato que deu causa a esses descontos, pois não assinou a negociação, conforme exame grafotécnico que foi evidenciado nos autos.
“Constatou-se que o banco lançou por mais de 05(cinco) anos descontos nos proventos do consumidor, sem que houvesse contrato válido para tanto, donde não se vislumbra hipótese de engano justificável. Ao contrário, deduz nitidamente sua má-fé, razão pela qual deve ser restituído o valor pago em dobro nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor”.
Com informação do Amazonas Direito
|