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Faculdade em Manaus deve indenizar aluno por danos morais



Faculdade em Manaus deve indenizar aluno por danos morais

08/04/2022




Não tendo demonstrado a legalidade de cobranças de mensalidade do universitário Silas da Silva Trevisan, o Instituto de Ensino Superior da Amazônia foi condenado ante o juízo da 13ª Vara Cível de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais.

 

 

Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. Foto: Raphael Alves

 

 

O Juiz Manuel Amaro de Lima julgou procedente ação movida contra a faculdade porque, muito embora o estudante houvesse cumprido fielmente com o pagamento das mensalidades, mantendo-se sempre em situação regular, o Autor foi surpreendido com o impedimento de rematrícula para o segundo semestre do ano pretérito, e, conquanto tenha procurado solução administrativa não a encontrou, razão de ter procurado o Poder Judiciário.

 

 

Material probatório foi suficiente

 

A matéria foi solucionada com antecipação do julgamento do mérito, pois as provas levadas a juízo serviram para o convencimento do magistrado, que solucionou o embate com as provas coligidas aos autos.

 

 

 Para tanto, invocou o princípio da livre persuasão racional, firmando que o material probatório apreciado fora suficiente para julgar a demanda.

 

 

O suporte para o julgamento da lide teve como parâmetro jurídico a relação de natureza consumerista, norma de ordem pública e interesse social, que reconheceu a vulnerabilidade do consumidor, possibilitando, no caso, a inversão do ônus da prova, como previsto no arito 6º, Inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Conforme a decisão, houve falha na prestação dos serviços, pois, o autor conseguiu demonstrar, com o comprovante de pagamento, que a mensalidade havia sido quitada, ocorrendo que o sistema do Instituto de Ensino Superior não conseguiu identificar esse pagamento. A ré foi condenada ao pagamento de danos morais.

 

 

 

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