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Estacionamento é responsável por reparos em automóvel sob sua guarda



Estacionamento é responsável por reparos em automóvel sob sua guarda

27/02/2024




Danos causados no veículo em área reservada para fins de estacionamento implicam na responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços, ainda que em terreno aberto se este tem por fim abrigar os automóveis dos clientes que se deslocam até o comércio. A determinação é da Juiza Irlema Leal Benchimol, da 1ª Turma Recursal.

 

 

 

Com essa razão de decidir o Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível condenou a Faraó Pizzaria Ltda, do Bairro Dom Pedro, em Manaus, a restituir ao autor o valor de R$ 820 referentes aos danos do para-brisa do automóvel e mais R$ 5 mil a título de danos morais.

 

 

vítima narrou que o motivo do dano foi provavelmente causado por uma pedra lançada contra o automóvel.

 

A empresa

 

Na sua defesa a empresa alegou fato de terceiro, e pediu sua exclusão do processo. Segundo o que constou na inicial, antes houve um desentendimento do motorista com um motoqueiro que saía do estacionamento. Quando retornou ao automóvel, encontrou o bem danificado.

 

“Em que pese a parte requerida sustentar a tese de culpa exclusiva de terceiro e que a parte autora estava sob a guarda do veículo danificado, existindo estacionamento no estabelecimento comercial, evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, restando caracterizada a responsabilidade da parte requerida pelos danos causados”, definiu o Juiz em sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.

 

 

Com informação do TJAM

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