Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Projeto de Lei que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi sancionado no fim da semana passada. A alíquota geral dos impostos unificados deve ficar em torno de 28%, segundo o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy. O texto foi votado no Congresso Nacional no fim do ano passado e agora foi convertido na Lei Complementar 214. A alteração concretiza a reestruturação do sistema de impostos, discutido há anos no país.
O valor de 28% da alíquota geral dos impostos unificados, projetado por Bernard Appy, fica um pouco acima da última estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda, de 27,97%.
— Não estamos dizendo que a alíquota será essa. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota desta ordem (28%), mas o próprio texto do projeto de lei complementar estabelece que, em 2031, caso a sinalização seja de que a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios — declarou.
O número divulgado pelo governo está acima dos 26,5% inicialmente projetados, quando a proposta de reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da reforma prevê teto de 26,5%, o que fará com que o governo precise reduzir benefícios por meio de lei complementar. Quanto mais benefícios a determinados setores, maior a alíquota.
O que prevê o texto da reforma tributária
O texto de regulamentação da reforma aborda as regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por estados e municípios.
Os novos impostos foram aprovados em emenda constitucional em dezembro de 2023, como o primeiro grande passo da reforma tributária.
A reforma também implementa o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Essa tributação se trata de uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Unificação de tributos
Pela nova legislação, serão substituídos gradualmente cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.
O IVA, imposto sobre valor agregado, que será adotado de forma progressiva nos próximos anos, é usado em mais de 170 países, incluindo todos os países europeus. Esse tipo de tributação faz com que os impostos passem a ser não cumulativos. Isso quer dizer que, em toda a cadeia de produção, os impostos são pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
No formato atual, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, o que gera um efeito acumulativo de cobrança de tributos sobre tributos até chegar ao consumidor final, elevando o preço das mercadorias.
A alíquota padrão, que deve ficar em 28%, será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma. Contudo, os produtos que fazem parte das exceções podem ficar mais caros, já que em muitos casos, a alíquota diferenciada é calculada como um percentual da alíquota padrão.
Devido a necessidade do governo de um determinado nível de arrecadação para arcar com seus custos, quanto maior o número de exceções, maior precisa ser a “alíquota padrão” para manter a arrecadação equilibrada.
*Fonte: Nsctotal
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