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Rio Madeira - Foto: Arquivo
MANAUS/AM - A 2ª Vara Cível de Humaitá do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou a empresa de navegação fluvial e logística a pagar R$ 71.565,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao dono de uma embarcação, atingida por um comboio da empresa em 2016.
O juiz Charles José Fernandes da Cruz acatou parcialmente o pedido do proprietário da embarcação na sentença divulgada em 16 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o Inquérito Administrativo nº 28/2019 da Capitania dos Portos do Estado do Amazonas, o comboio da empresa navegava fora do canal e abalroou o barco de pesca na madrugada do dia 29 de junho de 2016.
Conforme o TJAM, o dono da embarcação tentou resolver a questão de forma amigável, no entanto, a empresa negou responsabilidade. Ao longo da ação judicial, a empresa de navegação negou o acidente e alegou desconhecer as afirmações do dono da embarcação. Afirmou que seus colaboradores foram ameaçados e forçados a assumir a responsabilidade por danos que não causaram. Pediu que a demanda fosse rejeitada, alegando que não há provas dos danos materiais e morais.
Após a réplica do autor, uma audiência conciliatória foi realizada sem acordo. Testemunhas foram ouvidas, e o juiz Charles José Fernandes da Cruz julgou o processo, condenando a empresa com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Da decisão, ainda cabe recurso.
*Com informações da Assessoria.
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