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Embriaguez ao volante constitui crime e mantém condenação de motorista no Amazonas



Embriaguez ao volante constitui crime e mantém condenação de motorista no Amazonas

03/06/2022




O Recorrente E.J.S teve contra si pena de 06 meses pela conduta de dirigir sob efeito de bebida alcóolica com denúncia recebida aos 07/11/2017 e sentença aos 14/01/2022.

 

 

 

Mas, o prazo de 03 anos não foi atingido, porque entre 27/07/2018 a 18/06/2019 houve a suspensão do processo, não cumprida, e na forma legal vigente não correrá a suspensão durante o prazo de suspensão do processo. Então, o tempo decorrido fora apenas de 02 anos, 11 meses e 23 dias.

 

 

 

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar pedido de prescrição em julgamento de apelação, destacou que, embora a pena aplicada ao recorrente tenha sido ao máximo de 06 meses de detenção, ainda não havia transcorrido o prazo de 03 anos exigido para a decretação da extinção da punibilidade. 

 

 

O curso da prescrição se interrompe pela publicação de sentença. No caso concreto, como a publicação da sentença condenatória se deu aos 17.01.2022, começou a correr novo prazo prescricional.

 

 

Daí, se afastou o pedido de reconhecimento de prescrição da pena aplicada e se passou à análise de mérito, também se rejeitando o pedido de absolvição formulado pela defesa.

 

 

Capacidade motora alterada

 

Na análise de mérito refutou-se a tese de absolvição, uma vez que restou comprovado que o apenado esteve com a sua capacidade motora alterada em razão da influência do álcool, na direção do veículo automotor, um automóvel Fiat/Siena, apreendido, nessas circunstâncias, na av. Desembargador João Machado, dirigindo em zigue-zague e causando perigo concreto de dano, quase colidindo com uma viatura policial, editou o julgado.

 

 

Nestas circunstâncias, em tendo o apenado, por ocasião do flagrante, sido abordado, fora detectado que o motorista estava com visíveis sinais de embriaguez, como hálito etílico, dificuldade na fala e na locomoção, agitação e olhos vermelhos, sendo submetido ao teste de alcoolemia, que restou positivo. A condenação foi mantida, com a suspensão do direito de dirigir diminuída de 05 para 02 meses.

 

 

Com informação do TJAM

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