O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga magistrado Edson Rosas Neto suspendeu o show que o cantor Wesley Oliveira da Silva – cujo nome artístico é “Wesley Safadão” – faria durante o 8.º Festival das Tribos do Alto Solimões (Festisol), marcado para ocorrer entre os dias 25 a 28 de agosto.
O MPE/AM apontou como elevado o cachê de R$ 700 mil a ser pago ao artista e pediu a suspensão da apresentação dele, agendada para o evento.
A decisão liminar foi proferida no final da tarde de quarta-feira (6/07), no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) n. º 0600606-47.2022.8.04.7300.
Multa
Conforme a decisão, o Município deverá abster-se de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a referida apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, com fulcro artigo 537, caput, do Código de Processo Civil.
"Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”, determinou o magistrado.
Caso semelhante
O órgão ministerial salientou que caso semelhante aconteceu em abril deste ano em uma cidade do Maranhão, quando o Superior Tribunal de Justiça (STF) suspendeu um show do artista, orçado em R$ 500 mil. Conforme os autos, para o MPE/AM, os valores vultosos objeto do contrato firmado entre o Município, o artista e a empresa responsável pelo show, violaria dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.
Outra situação recente e semelhante ocorreu no município amazonense de Urucurituba, durante a chamada "Festa do Cacau", quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o show de uma dupla sertaneja, também em atendimento a ação proposta pelo Ministério Público.
Com informação da Ascom do TJAM
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