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Dois homens são condenados por matar comerciante no Lírio do Vale



Dois homens são condenados por matar comerciante no Lírio do Vale

19/08/2024




 

Foto: Divulgação

 

Dois homens foram condenados pelo assassinado do comerciante Francisco Evanildo Pinheiro de Lima, em 2017, no bairro Lírio do Vale. C. de L.S. e C.C de O. foram condenados, respectivamente, a 22 anos e seis meses de prisão e a 14 anos de prisão. Ambos foram absolvidos da acusação de crime de corrupção de menores, do qual também eram acusados. A condenação ocorreu após julgamento pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

 

M.I.O.F também figurava como ré, mas os jurados integrantes do Conselho de Sentença acataram a tese da defesa, de desclassificar a conduta relativa ao homicídio e absolver a ré quanto ao crime de corrupção de menores.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de abril de 2017, um adolescente entrou no estabelecimento comercial de Francisco Evanildo Pinheiro de Lima, e efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O adolescente teria contado com a ajuda de C. de L.S., que o transportou até o local em uma motocicleta e também dali lhe deu fuga após o crime.

 

Os dois teriam agido a mando de M.I.O.F, que teria prometido pagar R$1 mil a cada um para que matassem a vítima, além de ter fornecido a arma de fogo usada no crime. Ainda conforme a denúncia, M.I.O.F, por sua vez, teria sido contratada por C. de L.S. para encontrar alguém para matar a vítima.

 

Na versão de C. de L.S. e C.C de O., o caso tratou-se de latrocínio (roubo seguido de morte) uma vez que o objetivo era a subtração de dinheiro que a vítima guardava no estabelecimento comercial. Mas conforme a versão de M.I.O.F. e do adolescente, a motivação foi vingança por parte de C. de L.S., uma vez que a vítima teria com ele uma dívida de R$ 25 mil.

 

C. de L.S. e C.C de O. respondiam ao processo em liberdade e não compareceram ao plenário do júri. M.I.O.F participou do julgamento, ocasião em que negou a autoria do crime, alegando ter sido envolvida no episódio por ser ex-namorada de C. de L.S.

 

O julgamento

 

Durante o julgamento, na fase dos debates, o Ministério Público sustentou a tese da prática do homicídio consumado com a incidência das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de corrupção de menores.

 

Já a defesa pediu a absolvição dos réus, sustentando a negativa de autoria. Subsidiariamente, pugnou pela absolvição dos réus com base no princípio do “in dubio pro reo” - na dúvida, a favor do réu -, considerando a insuficiência de provas.

 

Em caso de eventual condenação, a defesa pediu ainda o reconhecimento da menor participação dos acusados C. de L.S. e M.I.O.F. Para o caso de eventual condenação dos réus, pugnou pelo afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

A Sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior. O promotor de justiça Flávio Mota Morais Silveira atuou pelo Ministério Público, com a assistência do advogado Elielton dos Santos Paula. C. de L.S., C.C de O. e M.I.O.F. tiveram em suas defesas os advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edilson dos Santos Oliveira Neto.

 

*Com informações do TJAM

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