Cobranças e doações não autorizadas à instituição de caridade expressas na fatura de telefone, sem que tenha havido contrato ou prévia anuência do cliente, configura falha na prestação de serviços pela Telefônica Brasil S/A.
Na ação, o consumidor demonstrou que as cobranças e doações à instituição “LBV – Legião da Boa Vontade”, atribuídas na sua fatura de telefone, não foram autorizadas.
A juíza Rebeca de Lima Mendonça, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do autor, além dos pagamentos pelos danos morais.
O autor, Paulo Lima, foi representado no processo pelos advogados, Almino Gomes Peres Filho e Alessandro Puget Oliva.
Sem provas da autorização
Ao contestar a ação, a empresa havia sustentado que as cobranças refletiam apenas o detalhamento da fatura e serviços do cliente, mas não apresentou provas de que os descontos haviam sido autorizados.
“A realidade dos fatos não aproveita ao réu. Isto porque em análise as faturas, verifico que o valor do plano do autor é de R$ 58,40, sendo este mesmo plano ofertado pelo réu atualmente com o valor de R$ 49,99. Se, de fato, o valor do serviço digital fosse apenas um detalhamento da fatura, nos planos atuais o valor cobrado seria de R$ 85,99”, esclareceu a juíza.
Na decisão, a magistrada acolheu os pedidos de devolução em dobro dos valores
irregularmente descontados mês a mês e determinou o cancelamento das cobranças indevidas referentes aos serviços de “Vivo Controle Serviço Digital III, Vivo Meditação Lite, Goread, NBA básico, Skeelo Top, Babbel, ATMA Lite, Super Comics, Hube Jornais e Serviços de Terceiros – doação LBV – Legião da Boa Vontade”.
Além da reparação pelos danos morais que foram fixados em R$2 mil reais.
Com informação do TJAM
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