A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao apreciar um recurso contra decisão do juiz Rayson de Souza e Silva, fixou que o magistrado foi assertivo ao negar a aplicação de medidas protetivas à pretensa vítima de violência doméstica praticada pelo irmão.
Lei Maria da Penha não deve ser aplicada em qualquer situação que envolva dissidências com mulheres
O fundamento utilizado foi de que a discussão acalorada entre os irmãos revelou um comportamento não cordial, pois o irmão se recusou perder acesso a um imóvel em disputa judicial, mas não houve ameaças e tampouco agressão contra a irmã, em razão de sua condição de mulher.
Não havendo a violência de gênero, como restou evidenciado no caso, é incabível aplicar as medidas protetivas de direitos. A notícia da conturbação da relação entre os envolvidos, que tinha sido harmoniosa e saudável, somente passou a sofrer percalços após uma disputa patrimonial.
Só para preservar a integridade física da mulher
“As medidas previstas na Lei Maria da Penha devem estar respaldadas na sua necessidade, quando constatada a existência de violência doméstica e familiar contra a mulher, em situações que demandem a intervenção do Estado para preservar a integridade física e psicológica da parte ofendida. Não se verificando situação de risco, mas apenas conflito familiar, não tem cabimento a aplicação de medias protetivas”, fundamentou-se.
Para o julgado, o recurso narrou apenas um entrevero – motivado por uma disputa patrimonial – entre a pretensa vítima e o indicado agressor, irmão da requerente, não se firmando erro na decisão judicial atacada.
A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada em qualquer situação que envolva dissidências com mulheres, mas sim somente quando se pressuponha uma situação de subordinação, hierárquica ou vulnerabilidade entre a vítima e o agressor.
Com informação do TJAM
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