O descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei Maria da Penha é sinal indicador de que em liberdade o agressor se constitua um perigo a integridade psíquica e física da mulher ofendida.
Tal conduta é motivo pelo qual há fundamento não somente para o decreto quanto para a manutenção da prisão preventiva firmou Julião Lemos Sobral Júnior ao subscrever o decreto de custódia cautelar de Willace Chantel Vieira, nos termos da lei processual penal.
Não havendo motivos para que os fundamentos sejam alterados, a prisão preventiva deve ser mantida, firmou o juiz.
O indiciado é suspeito de agredir a mulher, por razões da condição de sexo feminino, com ameaças, lesões corporais, injúrias, todos definidos no código penal.
Desobedeceu às medidas
Embora tenha sido beneficiado com medidas protetivas de urgência, desobedeceu às medidas, rompendo o cadeado da casa da vítima, ameaçando, agredindo e proferindo impropérios, o que o levou a audiência de custódia.
Muito embora primário e de bons antecedentes lhe foi decretada a prisão preventiva, na razão de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor de sua companheira, pois ante o descumprimento de medida protetiva tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória, firmou o juiz.
Não importa as condições pessoais favoráveis do indiciado, pois o descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixada com amparo na Lei 11.340/2006 explicita a insuficiência de cautela, justificando, portando, a decretação da prisão nos termos do artigo 313, Inciso III, do código de Processo Penal.
Com informação do TJAM
|