Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atuou em 549 ações para alteração de nome de janeiro de 2021 a julho de 2022. O interesse em mudar os nomes é motivado por traumas, constrangimentos ou o sentimento de não identificação.
Foto: divulgação Sejusc
Os critérios para a mudança estão previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), alterada recentemente pela Lei 14.382, de junho de 2022, permitindo que a mudança seja feita independentemente de autorização judicial, diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa.
“De janeiro até agora tivemos 184 agendamentos para alteração de nome e cadastramos 135. Nos demais, faltaram documentos ou a pessoa pediu arquivamento. Em 2021, foram 365 petições de alteração de nome”, disse a defensora pública Rosimeire de Oliveira Barbosa, da Defensoria Especializada em Atendimento de Registros Públicos.
Os números não refletem a totalidade de casos em todo o estado e são referentes a ações movidas por pessoas que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos de processos judiciais, que é o público da DPE.
Custos
Rosimeire explica que a atualização da lei, por si só, não assegura a gratuidade da alteração do registro de nascimento no cartório e que a DPE atua, judicial e extrajudicialmente, nos casos em que a pessoa não tem condições de pagar este custo.
O atendimento, nesses casos, é feito pela Defensoria de Registros Públicos, por agendamento no Disk 129, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Serão informados a data e o horário do atendimento e a documentação necessária.
“Essa alteração agiliza o processo, porque passa a ser possível realizar a alteração direto no cartório. Mas, quase tudo que é feito no cartório é pago, e aqui entra o papel da Defensoria de atuar em defesa das pessoas que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos judiciais e garantir a gratuidade”, explicou Rosimeire.
O estudante de Direito Vannutty Ferreira de Oliveira, de 39 anos, é uma das pessoas que conquistou o direito de alterar o nome no registro de nascimento por meio de uma ação judicial. Em 1983, ele foi registrado como José Ferreira de Oliveira Júnior, nome do pai, porque o cartório não aceitou registrá-lo como Vannutty, que era o desejo da família.
Para Vannutty, a alteração do nome sempre foi um sonho, porque ele nunca se identificou com “José Júnior”, mas acreditava que não seria possível.
“É mais uma questão de identificação, de reconhecimento, de você olhar o seu documento e se reconhecer por completo. Meus pais não são mais vivos, infelizmente, não participaram presencialmente desse momento. Era desejo deles. José Ferreira de Oliveira era o meu pai, não era eu, não tinha nada a ver comigo. E eles sempre respeitaram, porque de fato foi a vontade deles de início”, contou.
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