A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) lançou edital de processo seletivo para estágio em Direito. Serão ofertadas 500 vagas para cadastro de reserva que se destinam à lotação nas Unidades da Defensoria.
Estudantes que desejam participar do processo seletivo devem estar matriculados em curso de graduação de Direito
As inscrições estão abertas e seguem até a terça-feira (16) e podem ser realizadas mediante formulário eletrônico on-line, por meio do link
Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$ 879 e auxílio-transporte no valor de R$ 167,20, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
Veja o edital no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria, a partir da página 6
Provas
O processo seletivo será composto de prova de conhecimentos específicos, contendo 50 questões objetivas e 01 (uma) subjetiva, a se realizar, a princípio, no dia 5 de dezembro de 2021, das 8h ao meio-dia (12h).
As provas serão realizadas em local a ser definido e informado posteriormente. A Lista de Inscrições dos candidatos será divulgada no site e no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria até o dia 22 de novembro de 2021.
Requisitos e bolsas
Estudantes que desejam participar do processo seletivo devem estar regularmente matriculados em curso de graduação de Direito em instituições públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão competente e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devendo ainda comprovar que estejam cursando entre o 5º e o 8º período ou equivalente para os cursos de regime anual.
O estudante desperiodizado deverá comprovar no ato da inscrição as disciplinas não cursadas, devendo ainda ter a cursar, no mínimo, 01 (um) ano de atividades acadêmicas.
A jornada de atividade do estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, pelo período da manhã, sem prejuízo das atividades discentes, no período de funcionamento da DPE/AM, conforme Resolução nº 054/2014 - CSDPE/AM, alterada pela Resolução nº 04/2015 - CSDPE/AM.
Das 500 bolsas do cadastro reserva, 30% serão reservadas para pessoas que se autodeclararem negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas e 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD), na forma do art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, desde que as atividades do estágio sejam compatíveis com a deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada.
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