Ante a 1ª Vara de Tefé a servidora pública da Prefeitura daquele Município teve a seu favor pedido julgado procedente quanto ao direito requerido de pagamento de verbas remuneratórias de adicional por tempo de serviço e progressão na carreira.
Desembargador Flávio Pascarelli. Foto: Raphael Alves
O Executivo Municipal que não teria tomado providências para o asseguramento dos direitos reclamados pela autora. Não se conformando, o Município recorreu em apelo destinado ao TJAM contra a sentença de primeiro grau.
Em segunda instância o Tribunal lavrou entendimento de que o preenchimento dos requisitos legais pelo servidor ante a inércia do poder público em realizar a avaliação de desempenho é injustificada, e manteve a decisão de piso. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli.
Na apelação, o Município narrou seu inconformismo de ter sido condenado ao pagamento das verbas remuneratórias de adicional por tempo de serviço e progressão horizontal do servidor, tendo que cumprir, ainda, a determinação judicial de averbar as alterações na ficha funcional do servidor.
Avaliar o merecimento
Nessa linha de posicionamento, houve pedido de reforma da sentença, que fundamentou que haveria a necessidade de um processo administrativo para se avaliar o merecimento do servidor à promoção e que a decisão, a ser mantida, contrariava princípios de natureza constitucional.
Não obstante, ao manter a decisão de primeiro grau foi considerado que o pedido da servidora havia sido formulado administrativamente e que houve omissão injustificada na sua apreciação pelo Município, mormente por se reconhecer que os pedidos levados a termo tiveram ampla proteção legal.
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