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Consumidor prejudicado com contrato abusivo tem direitos garantidos decide TJAM 



Consumidor prejudicado com contrato abusivo tem direitos garantidos decide TJAM 

13/02/2023




O judiciário deve intervir nas relações jurídicas entre o consumidor e o fornecedor quando o negócio jurídico estabelecer prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas à parte hipossuficiente, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, firmou o Desembargador Lafayette Carneiro do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

 

Foto: divulgação

 

O Relator, no julgamento de recurso em que o consumidor buscou ser ressarcido em prejuízos que apontou contra o Bmg, concluiu que o cliente do Banco não foi satisfatoriamente atendido no direito à informação sobre o produto adquirido: um contrato de cartão consignado ao invés do empréstimo comum consignado.

 

O banco fundamentou ter sido regular a contratação do cartão de crédito consignado. Aduziu a legalidade da contratação, diante da expressa disposição acerca da modalidade de cartão de crédito consignado. O cliente/autor insistiu que sua disposição para com o empréstimo tomado foi um consignado em folha de pagamento e que foi ludibriado pela instituição financeira.

 

Contratos

 

Como definiu o julgado, o contrato de cartão de crédito consignado é um contrato autônomo que não se confunde com o contrato de mútuo, não existindo contrato de mútoo com contrato de cartão de crédito. Há de restar claro que o cliente tenha buscado um cartão de crédito.

 

O instrumento contratual deve dispor de forma clara, objetiva e em linguagem fácil sobre os meios de quitação da dívida, como obter acesso às faturas, informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente, as assinaturas deverão constar de todas as páginas do contrato. Por ausência de informações, a Corte de Justiça decidiu converter o contrato objeto da disputa judicial, um contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal.

 

 

Com informação do TJAM

 

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