O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio apresentou parecer favorável ao processo de cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho (sem partido).
Dr. Jairinho, acusado da morte do enteado Henry Borel
A portas fechadas, o documento foi entregue pelo relator Luiz Ramos Filho (PMN) aos demais membros do Conselho. Em sua decisão, o parlamentar citou a gravidade da acusação contra Jairinho, indiciado pela morte do enteado Henry Borel, em março desse ano.
Ramos Filho embasou a acusação de quebra de decoro parlamentar nas “robustas evidências de envolvimento do representado (Jairinho) no crime que vitimou o menor”; em depoimentos de testemunhas e dos envolvidos à polícia; na perícia técnica; na conclusão do inquérito policial e nas provas obtidas pela Justiça e compartilhadas com o Conselho de Ética.
“Concluiu o laudo pericial complementar de necropsia que foram descartadas as hipóteses de acidente doméstico ou morte por lesões causadas durante ressuscitação”, diz o relator.
“A perícia indicou, ainda, que as várias lesões encontradas no corpo de Henry não poderiam ter sido causadas em um único trauma ou acidente, como sustentam o representado e sua companheira”, acrescenta.
O primeiro vereador cassado
A intenção do Conselho é definir o destino político de Jairinho, antes do recesso parlamentar, em julho deste ano. Jairinho pode ser o primeiro vereador cassado pela Câmara do Rio.
O parlamentar é acusado de matar seu enteado, o menino Henry Borel, de 4 anos, com a participação da namorada Monique Medeiros, mãe de Henry. Ambos estão presos desde abril deste ano.
As defesas de Jairo e de Monique negam as acusações e afirmam que seus clientes são inocentes.
O advogado de Monique, inclusive, já entrou com um pedido na Justiça do Rio para que seja revogada a prisão preventiva da mãe de Henry Borel.
Rito do processo
1 - Com a denúncia aceita, foi aberto prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa;
2- Após as alegações finais, o parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
3- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
4- A perda de mandato é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão. Para cassação, são necessários dois terços dos vereadores (34 votos).
Com informação da CNN Brasil
Foros: Divulgação
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