O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), revogou a própria decisão desta quarta-feira (2) que suspendeu o concurso público para a Polícia Militar do Amazonas e manteve o certame, marcado para domingo (6). Ele aceitou alegações do Comando da PM e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM).
Em sua decisão revogatória, Moutinho Júnior justificou que todos os pontos levantados no processo que embasou o pedido de suspensão do edital foram esclarecidos pela PGE e PM, e por isso, a medida cautelar seria suspensa.
Um dos pontos principais era relacionado às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Conforme esclareceu a PGE, a Polícia Militar possui lei específica de ingresso, a Lei nº 3.498/10, que deve ser utilizada como parâmetro para preencher esse tipo de vaga.
Essa lei, segundo a PGE, dispensa a disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; a ausência da indicação da bibliografia usada na formulação das provas e ausência de cronograma consolidando as fases do concurso.
Alegações
Nas alegações ao conselheiro, a PGE informou que os critérios de desempate, colocados de forma irregular no edital, serão retificados, bem como a ausência de prova discursiva, redação em língua portuguesa, e prova de títulos para todos os cargos, sem prejuízo para os candidatos.
Em vídeo, o comandante-geral da PM, Marcus Vinicius de Almeida, afirma que fará correções ainda nesta quinta-feira (3).
“Ele [conselheiro Ari Moutinho] fez duas orientações as quais iremos cumprir ainda no dia de hoje. Ele determina que façamos uma errata criando o critério de desempate e incluindo a prova discursiva e a redação. Esta errata sairá ainda no dia de hoje no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, disse.
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