O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Xavier Desterro e Silva, admitiu que o TCE/AM venha a apurar a notícia de possível irregularidade nas etapas do concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado.
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Foto: divulgação
A apuração foi requerida por candidato excluído do certame, que noticiou não haver no edital a previsão da eliminação por não ter a banca recebido a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na data aprazada.
O candidato se insurge contra sua eliminação do certame na etapa de convocação para a investigação social.
Kelves Arruda Silva alegou, em representação destinada ao Tribunal de Contas, que embora reconheça que tenha chegado atrasado para comparecimento, não aceita a eliminação. Segundo a representação, a própria ficha entregue pela comissão da Polícia Militar aos candidatos constitui papéis dos quais não constam quaisquer informações pessoais do candidato.
“Exigir que o candidato recebe e entregue a Ficha de Informações Confidenciais presencialmente, sob pena de eliminação sem que haja motivo plausível acaba por violar de maneira frontal o princípio do formalismo moderado que vigora no direito administrativo, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade”, expôs o representante em petição acolhida na Corte de Contas.
Em medida cautelar requerida, o candidato pretende que o Tribunal de Contas, administrativamente, determine à Polícia Militar que novamente abra oportunidade para o recebimento da Ficha de Informações confidenciais ou que disponibilize um endereço eletrônico para a consecução dessa etapa do concurso.
O relator do feito, aos quais os autos forem distribuídos, deliberará oportunamente sobre o deferimento da medida.
Com informação do TJAM
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