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Conclusão de especialização garante gratificação remuneratória a servidor do Amazonas



Conclusão de especialização garante gratificação remuneratória a servidor do Amazonas

24/02/2022




Em Mandado de Segurança contra o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a servidora pública Sônia Maria Alfaia da Silva demonstrou que fazia jus ao pagamento de gratificação por curso de especialização.

 

 

Desembargadora Vânia Maria. Foto: Chico Batata

 

 

A liminar foi concedida, com a determinação de sua implementação. O Estado do Amazonas recorreu. Foi Relator do apelo a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

 

 

Segundo o julgado a lei 3.721/2012 criou hipóteses de gratificação de especialização para além daquelas já previstas na norma e que não limitam o conteúdo do curso que justifica a implementação do adicional remuneratório, exigindo-se apenas carga horária mínima e reconhecimento pelo MEC, na razão inversa das alegações dispostas no recurso.

 

 

Sem exigência

 

Na contramão dos fundamentos do Estado do Amazonas de que houve ausência de correlação do curso de pós-graduação cursado pela apelada, Psicologia Pastoral, com as atividades desenvolvidas no cargo de investigadora de Polícia, concluiu-se que, de fato não há qualquer exigência na lei que relacione o curso com o cargo exercido pelo servidor.

 

 

No julgado se definiu que o pagamento de adicional de qualificação incidente sobre o vencimento do servidor público estadual, no caso da impetrante, impôs o pertinente reconhecimento, ante a especialização que logrou êxito em realizar, com o preenchimento dos requisitos legais exigidos.

 

 

Com informação da Amazonas Direito

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