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Começam a valer regras que permitem trabalho híbrido e por produção



Começam a valer regras que permitem trabalho híbrido e por produção

28/03/2022




O governo publicou nesta segunda-feira (28) o texto da MP (Medida Provisória) que traz uma série de mudanças para os trabalhadores. Dentre elas, permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação do contrato de trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho. 

 

 

 

 

As regras entram em vigor hoje, data da publicação do documento, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro desse período, perdem a validade. Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência disse que o anúncio, feito na semana passada, pretendia "adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia".

 

 

 

Trabalho misturando presencial e remoto

 

A principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e, nos demais, trabalham remotamente.

 

 

 Embora várias empresas já estejam aplicando essa modalidade de trabalho, o governo diz que havia insegurança jurídica sobre a adoção do regime.

 

 

Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, disse que a medida permite a adoção do modelo híbrido para os funcionários das empresas, com prevalência do presencial sobre o remoto e vice-versa.

 

 

“[O teletrabalho] Era algo binário, ou a pessoa estava no teletrabalho ou no presencial. As pessoas querem algo flexível, e as empresas entendem que na formação ética das pessoas é importante que elas estejam em algum momento dentro das empresas. A medida lançada hoje permite essa flexibilidade”, disse.

 

 

O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

 

 

Teletrabalho por jornada 

 

A medida também passa a prever expressamente que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa.

 

 

No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

 

 

Caso a contratação seja por jornada, a medida permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

 

 

De acordo com o governo, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

 

 

Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

 

 

O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Segundo o governo, fica permitido que os detalhes constem no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.

 

 

Auxílio-alimentação

 

No caso do auxílio-alimentação, a medida altera as regras de pagamento proibindo, por exemplo, a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

 

 

O modelo em uso até agora permitia descontos pelas empresas emissoras dos vales-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores.

 

Com isso, diz o governo, as empresas “tiqueteiras” equilibram essa perda exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados. Para o Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública, retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado.

 

 

“O programa mantém sua relevância, mas ele foi deturbado por agentes de mercado que transformaram aquilo em uma organização financeira. Passaram a negociar empresa com empresa, os trabalhadores passaram a ter refeições mais caras”, disse.

 

 

O governo já tinha publicado um decreto em novembro para tornar as regras mais rigorosas, mas as empresas especializadas no setor se queixavam que o aperto deixou de fora o auxílio-alimentação – instrumento criado na reforma trabalhista de 2017 do governo Michel Temer (MDB) e que ainda podia ser usado por empresas para driblar as regras.

 

 

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) – que representa companhias como Alelo, Sodexo e Ticket –  chegou, na época, a lamentar que o decreto não tinha incluído o auxílio-alimentação e disse que empresas têm explorado o instrumento de forma irregular.

 

 

Segundo o governo, a nova medida faz as regras valerem tanto para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) quanto para o auxílio-alimentação, estabelecendo multa para os casos de execução inadequada.

 

 

O governo afirma ainda que as mudanças visam garantir que os recursos sejam efetivamente usados para comprar gêneros alimentícios e corrigir as distorções de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

 

 

Com informação da VOL

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