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Com descontos indevidos na conta corrente, consumidora ganha causa contra Banco



Com descontos indevidos na conta corrente, consumidora ganha causa contra Banco

23/03/2023




Em ação contra o Banco Bradesco, proposta no Juizado Especial Cível, a autora narrou que sofreu descontos indevidos na conta corrente sem autorização, com títulos de ‘Cesta Bradesco Expre’, ‘Cesta B.Expresso’ e “Vr.Parcial Cesta B.Expresso¹’.

 

 

 

No pedido, defendeu que a cobrança de tarifa sem prévia e expressa autorização do cliente é ato de má-fé, além de que os sucessivos descontos não seriam apenas mero aborrecimento, mas implicariam a insurgência de danos morais.Os pedidos foram atendidos pelo juízo da 13ª Vara. A autora, Ingrid Braga, foi representada pelo advogado, Almino Gomes Peres Filho.

 

Na sentença se editou que os descontos efetuados na conta corrente da autora, sem sua prévia anuência, importariam na declaração de ato ilícito praticado pela instituição financeira.

 

O pedido foi atendido de forma rápida, pois a ação foi distribuída em 08 de dezembro de 2022, com sentença publicada em 09 de fevereiro de 2023, em um espaço de aproximadamente de três meses. O advogado explicou que o juizado é uma opção do constituinte, que é informado à respeito das vantagens de optar por esse sistema judicial, mais célere, configurado pela informalidade e economicidade dos atos processuais.

 

Atos orais, informais, celeridade e autocomposição são vetores que devem nortear estes tipos de procedimentos ante a atuação dos juizados especiais cíveis, na capital, informou, como consequência de critérios definidos na lei 9099/95.

 

Na sentença se registrou que seja vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do código de defesa do consumidor. O banco deverá pagar à autora, a título de danos morais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Com informação do TJAM

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