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Cobranças abusivas da empresa Honda em Manaus são convertidas em danos morais



Cobranças abusivas da empresa Honda em Manaus são convertidas em danos morais

19/03/2022




Em ação julgada procedente pelo Juiz da 6ª Vara Cível de Manaus, Diógenes Vidal Pessoa, fixou-se que não se pode admitir abuso morais praticados por pessoas jurídicas em desfavor do consumidor, assim destacado em ação movida por Ellen Dhyulle Barros Assunção contra a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda.

 

 

Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos. Foto: Raphael Alves

 

 

A autora, após pactuar que os vencimentos das parcelas de contrato de consórcio seriam diretamente debitados em conta corrente, foi surpreendida com aviso de cobranças consideradas ofensivas por telefone, situação que perdurou por meses, inclusive com os débitos já quitados.

 

 

Ao dissabor dessas circunstâncias, a autora ainda teve seu nome levado ao cadastro de maus pagadores, o que levou o magistrado a reconhecer, em convencimento do julgado, que a prestação jurisdicional mereceria antecipação, posto que a relação entre fornecedor e consumidor estava evidenciado nos autos.

 

 

Defesa dos direitos do consumidor

 

O juiz relembrou que o consumidor tem direito à facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, especialmente quando houver fundadas razões que permitam concluir pela veracidade dos fatos e do direito alegado.

 

 

No caso concreto o julgado concluiu que houve uma lesão aos direitos da personalidade da autora, com a ocorrência de dano moral, com responsabilidade civil da empresa Ré ante a valores que foram cobrados indevidamente, determinando-se a restituição de valores, com a atualização monetária contados da data do efetivo prejuízo.

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