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Citações e intimações por meios digitais são autorizadas pela Central de Mandados



Citações e intimações por meios digitais são autorizadas pela Central de Mandados

26/07/2021




 

A Coordenadoria da Central de Mandados e Cartas Precatórias de Manaus emitiu a Portaria n.º 07/2021-CCMCP, autorizando que citações e intimações determinadas pelos Juízos de Manaus sejam realizadas por meio de plataformas digitais, observando-se as rotinas estabelecidas.

 

 

Foto: divulgação

 

 

O documento foi publicado com alterações no Diário da Justiça Eletrônico, e está disponível no Caderno Administrativo do último dia 06 de julho, da página 20 a 24, admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

 

 

Na portaria, o coordenador da Central, juiz Ronnie Frank Torres Stone, justifica a necessidade de padronização das rotinas que deverão ser observadas pelos oficiais de justiça da capital, sob a responsabilidade da Coordenadoria, para que o cumprimento das diligências judiciais observe os princípios processuais que permeiam o processo civil e o processo penal.

 

 

Juízo 100% digital

 

Além disso, pela Portaria n.º 2.330/2020, o Tribunal de Justiça do Amazonas instituiu o “Juízo 100% Digital”, criado pela Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, permitindo a prática de todos os atos processuais por meio eletrônico.

 

 

E, “durante o período mais grave do surto epidêmico, muitas unidades judiciárias do Estado do Amazonas fizeram uso, com sucesso, da comunicação eletrônica para intimações e até citações, assegurando, assim, a regular tramitação dos processos com a realização de audiências cíveis e criminais, o que levou o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas a superar a média nacional no cumprimento das Metas do CNJ no ano de 2020”, afirma o juiz coordenador da Central de Mandados.

 

 

Plataformas e rotinas

 

As plataformas citadas na portaria como disponíveis no mercado e que permitem trocas de mensagens de texto, imagens, áudio e vídeo, e cuja utilização exija a identificação da linha telefônica, são: ChatOn, KakaoTalk, Line, Signal, Telegram, Viber, WeChat, WhatsApp, entre outras.

 

Já entre as ferramentas utilizadas para videoconferência constam: Google Meet, Microsoft Teams, Houseparty, Zoom e Skype; e as redes sociais que permitem chamadas de videoconferência: Instagram, Snapchat, Facebook Messenger, entre outros.

 

 

Dia e horário

 

E, para realizar diligências por meio de plataformas digitais os oficiais de justiça de Manaus deverão observar requisitos como: dia e horário (preferencialmente entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da possibilidade de ser realizado em outro horário e aos sábados e domingos, na forma da lei)

 

 

Também a identificação (o oficial deverá identificar-se formalmente com a apresentação de sua identidade funcional e, se realizada por vídeo, deverá fazer uso de vestes adequadas para a prática do ato).

 

 

Além disso, a portaria prevê que: o destinatário da diligência deverá ser informado que o procedimento está sendo gravado, a finalidade da diligência judicial e das eventuais consequências em caso de não cumprimento da determinação do Juízo.

 

 

A confirmação da identidade do citado ou intimado se dará por meio de documento de identificação válido, bem como dos dados referentes ao seu endereço residencial e quaisquer outros dados que possam contribuir para a legitimação da diligência.

 

 

Redação com informação da Ascom do TJAM

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