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Cinco dias é tempo razoável para banco suspender cobranças indevidas ao consumidor



Cinco dias é tempo razoável para banco suspender cobranças indevidas ao consumidor

21/10/2022




A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que seja razoável o prazo de cinco dias conferido a uma instituição bancária para que, por ordem judicial, cumpra o dever da suspensão de descontos indevidos em desfavor do cliente.

 

 

Foto: divulgação

 

 

A medida veio em decorrência de pedido do Bradesco contra o qual se determinou que se suspendesse a cobrança de parcela cred pess cesta fácil econômica, conferida por ordem judicial de natureza cautelar a uma consumidora.

 

 

O Bradesco se manifestou contra a decisão, alegando pouquíssimo prazo para o cumprimento da medida em favor de Euquias Costa, mas a desembargadora não acolheu os motivos do banco e concluiu por ser imperativo o cumprimento imediato da decisão. 

 

 

Princípio da razoabilidade

 

O banco alegou no recurso que deveria ser avaliado a realidade operacional das instituições financeiras, que, segundo essa mesma instituição, se ‘encontra agravada pela enorme quantidade de determinações a serem cumpridas, de modo que necessitaria de prazo mais amplo para o tramite interno’ da operação determinada pela justiça, no caso concreto, e, para tanto, invocou o princípio da razoabilidade.

 

 

Além disso, o Bradesco havia pedido, também, que se afastasse a aplicação da pena de multa, pelo não cumprimento a tempo da decisão guerreada, a fim de evitar, segundo ilustrou, o enriquecimento ilícito da parte ex adversa, o que, segundo o raciocínio levado a exame, a multa se tornaria mais vantajosa ao consumidor de que a própria obrigação de fazer levada na ação.

 

Sem prova

 

Quanto ao prazo, o julgado concluiu que os cinco dias fixados seriam bastantes para o cumprimento da medida judicial, especialmente porque o apelante não trouxe aos autos nenhuma prova sobre a impossibilidade concreta do cumprimento da providência, ou sequer demonstrou qualquer dado cronológico que inviabilizasse o atendimento judicial.

 

 

Nesse diapasão de entendimento, o julgado concluiu, também, que os procedimentos bancários são todos informatizados, permitindo aos seus operadores a sua execução de forma imediata ou mesmo em poucas horas, especialmente em um procedimento interno sem complexidade como o do caso examinado.

 

 

Quanto à multa, deliberou-se que sua função é coagir o cumprimento de uma decisão judicial, e que o valor fixado foi razoável, e que não se poderia esvaziar o significado do instituto.

 

 

Com informação do TJAM

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