Documento sem título






 











Cidadãos e gestores com processos no TCE-AM devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico de Contas 



Cidadãos e gestores com processos no TCE-AM devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico de Contas 

27/01/2023




Criado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para dar celeridade aos julgamentos que tramitam na Corte, o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) será a plataforma responsável por toda comunicação processual entre os órgãos técnicos do Tribunal e as partes do processo.

 

 

Foto: divulgação

 

O prazo para cadastramento é até o dia 17 de fevereiro. Ao final do prazo, o protocolamento de documentos via e-mail e a plataforma “Área de Advogados”, no portal do TCE-AM, serão desativados.

 

Para o protocolo de documentos em geral, o DEC já está em pleno funcionamento desde o mês de dezembro.

 

O DEC será a plataforma exclusiva para comunicação tanto com gestores jurisdicionados à Corte de Contas, quanto para cidadãos da sociedade civil que sejam partes de processos.

 

Quem não realizar o cadastro será chamado por meio de edital, não existindo mais chamamento por e-mail ou endereço postal.

 

Como fazer?

 

O acesso ao DEC deve ser feito por meio do link https://dec.tce.am.gov.br/dec/login.jsf.

 

Para realizar o cadastro, o cidadão deve utilizar o mesmo login do portal Gov.br.

 

É necessário que o usuário tenha nível “Prata” de segurança no site do Governo Federal para obter permissão de acesso ao Domicílio Eletrônico de Contas.

 

Segurança

 

Os acessos são permitidos conforme perfil do usuário, que é dividido em três níveis.

 

O acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos; o nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo; e o nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independentemente de ser ou não parte do processo.

 

Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário. O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM.

 

Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle do processo.

 

 

Com informação da Dircom

Compartilhe

<p>Cidadãos e gestores com processos no TCE-AM devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico de Contas </p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp