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Check Up não pode negar cirurgia a segurado sob alegação de que plano não paga o convênio



Check Up não pode negar cirurgia a segurado sob alegação de que plano não paga o convênio

23/06/2023




Uma decisão do juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 19ª Vara Cível de Manaus, dispôs que uma clínica não pode recusar a realização de um procedimento cirúrgico com o segurado de um plano de saúde alegando que não recebe o regular pagamento do convênio.

 

 

 

O autor narrou na petição que é usuário do Plano Unimed Fama, que autorizou a cirurgia de risco, mas o Check Up teria justificado que o plano não pagava o hospital, razão de ser do cancelamento do procedimento.

 

 

Em cautelar de urgência, o juiz determinou que ambas as empresas rés adotassem medidas para restabelecer de imediato os direitos do autor.

 

 

No pedido o autor narrou que aderiu ao Plano de Saúde Unimed Fama, cumpriu de há muito o período de carência e que o médico lhe indicou a necessidade imprescindível de um procedimento cirúrgico, em regime de urgência.

 

 

Mesmo o procedimento tendo sido solicitado em dezembro de 2022, até a data da ação, em 25/05/2023, embora o plano houvesse autorizado a realização do procedimento e aquisição do respectivo material, o Check Up, por seus atendentes, justificava que o Plano não ‘está pagando’, motivo do cancelamento do procedimento.

 

 

Risco de morte

 

Não mais suportando em repetir os reiterados deslocamentos para cuidar de matéria de sua saúde, sem solução, o autor procurou a justiça e ingressou com uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de danos morais.

 

 

Em tutela de urgência, o magistrado Carlos Queiroz concluiu que sob exame esteve matéria excepcional, cuja natureza exigiu a concessão imediata do pedido, ante o grave risco que o retardamento da medida poderia causar sobre o autor, inclusive com risco de vida.

 

 

O plano deve assegurar procedimentos ou medicamentos necessários para o tratamento de doenças previstas em contrato, como no caso examinado, concluiu o Juiz.

 

 

Ante a indicação médica juntada aos autos, pela imperiosa necessidade da cirurgia, inclusive com laudo específico, a decisão dispôs que ‘as requeridas (Fama e Check Up) adotassem todas as medidas exigidas para o desempenho de seus deveres contratuais.

 

 

O não cumprimento implicaria em multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. O Check Up informou no processo que a Fama efetuou o pagamento devido à fornecedora e que adotou todas as medidas para a realização do procedimento.

 

 

Com informação do Amazonas Direito

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