Os cartórios brasileiros precisarão criar uma plataforma unificada para oferecer serviços digitais à população até 31 de janeiro de 2023, prazo final para implementar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
O Serp fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários
A determinação consta em uma medida provisória editada nesta terça-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto tem vigência imediata, mas precisa ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias a partir do início do ano legislativo.
Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.
O Serp fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para recepção e envio de documentos, expedição de certidões e obtenção de informações em meio eletrônico.
A MP traz outras importantes normas como o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula.
O Serp vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada, como os que são usados pelo governo ("gov.br"), que dispensam a certificação digital.
Consulta mais simples
Segundo o Ministério da Economia, a medida pode facilitar o registro de bens imóveis, além de certidões de nascimento ou casamento, entre outros atos que hoje dependem de atendimento presencial.
A consulta de informações também será mais simples, já que existem mais de 13 mil cartórios no país, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
Atualmente, um trabalhador que compre um imóvel precisa ir ao cartório de notas para lavrar uma escritura e depois se dirigir ao cartório de registro de imóveis para oficializar o documento.
Caso o imóvel seja financiado, o percurso deverá ser repetido quando a dívida for quitada.
Com o novo sistema, o cidadão poderá fazer tudo sem sair de casa, segundo o governo.
O acesso será permitido por meio de assinaturas eletrônicas ou pelos cadastros já efetuados na plataforma gov.br.
O SERP também vai permitir que pais de um recém-nascido façam o registro da criança diretamente do hospital ou de sua casa, sem necessidade de ir ao cartório de registro civil.
Já as consultas devem ser simplificadas. No modelo atual, para verificar a situação de um imóvel, é preciso saber em qual cartório ele está registrado.
Com o novo sistema, bastará deter informações como número de matrícula, ou CPF do proprietário.
Modernização bancada pelos cartórios
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, destacou que mais da metade dos cartórios hoje não têm sequer página na internet, o que dificulta o atendimento à população.
Para ele, a medida também vai fortalecer o sistema de garantias e contribuir para baratear o crédito, uma vez que os dados estarão acessíveis de forma mais simples e transparente.
Embora a MP fixe o prazo máximo de implementação do sistema eletrônico, o cronograma de trabalho e os detalhes de cada etapa ainda serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme previsto na MP, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema.
Os cartórios que não quiserem aderir ao SERP precisarão adotar infraestrutura própria que se comunique com o sistema e, consequentemente, com os demais cartórios. A interconexão será obrigatória.
A criação da plataforma deverá ser bancada pelos próprios cartórios. A MP cria o chamado FICS (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), e cada ofício recolherá uma cota para bancar o serviço.
“São recursos de natureza privada, não passa pelo Orçamento [público]. Será custeado pelos próprios registradores”, explicou o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Sousa de Abreu.
“Como eles terão redução gigantesca em custos administrativos, necessidade de espaço físico, pessoal e material administrativo, isso vai compensar a criação desse fundo”, afirmou.
Os registros que existem hoje em meio físico também deverão ser obrigatoriamente digitalizados, segundo o governo. Para essa etapa, no entanto, não foi estipulado um prazo limite.
Para a contratação dos serviços digitais, a MP prevê a possibilidade de os cidadãos usarem meios eletrônicos de pagamento, como o Pix, mas isso ainda dependerá de regulamentação do CNJ.
Para Sachsida, o prazo de pouco mais de um ano para a implementação do SERP é factível.
Com informação da Agência Senado
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