O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que questiona a convocação de governadores para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
A ação foi protocolada por 18 governadores, mas somente nove foram chamados pelos senadores para depoimento, são eles: Wilson Lima (Amazonas), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).
Intervenção federal
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao presidente do STF, Luiz Fux, os governadores questionam a competência da CPI da Pandemia para convocar chefes do Poder Executivo estadual para prestar depoimento.
Na ação, os governadores sustentam que só podem ser investigados pelo legislativo estadual e não podem ser chamados a prestar depoimento na CPI do Senado.
“Uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”, diz a ação.
Medida cautelar
Na ação, os governadores pedem que seja concedida uma medida cautelar "para suspender qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de governadores de estado e do Distrito Federal".
Além disso, que a ADPF seja analisada para "reconhecer a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs, ou, subsidiariamente, que se fixe a tese da vedação de convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local".
Os governadores pedem também que o Senado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam intimados a prestar informações e se manifestarem sobre a ADPF.
Redação com informação da CNN Brasil
Fotos: Divulgação
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