Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 709/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma três cargos de juiz de direito em três cargos de juiz de direito de turma recursal. A proposta será enviada ao Senado.
Celina Leão apresentou parecer favorável ao projeto
Pela Constituição, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça a apresentação de propostas ao Poder Legislativo visando a criação e a extinção de cargos. No caso do TJDF, a Constituição determina que os projetos sejam analisados pelo Congresso Nacional.
O projeto prevê ainda que as turmas recursais dos juizados especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada uma, por quatro juízes. Hoje a Lei 13.049/14 prevê três em cada, mais um suplente.
Segundo o tribunal, por envolver apenas transformação de cargos, sem aumento de despesa, a proposta não precisa do aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Celeridade
A proposta contou com parecer favorável da deputada Celina Leão (PP-DF), relatora pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT). “Este projeto adequa os juizados para que a gente possa ter mais celeridade nos serviços para a população.
O TJDFT é o único tribunal que não tem celeridade para fazer mudanças”, observou Celina Leão, referindo-se à determinação constitucional de que essas matérias passem pelo Congresso Nacional.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara já havia aprovado, em junho, o parecer favorável da deputada Erika Kokay (PT-DF). “O povo do Distrito Federal tem pressa, esse projeto preserva os direitos da população e presto também minha homenagem aos servidores que garantem o serviço de alta qualidade”, afirmou.
Com informação da Agência Câmara de Notícias
Fotos: divulgação
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