A Juíza Federal Marília Gurgel Sales da 6ª Vara do Juizado Federal em Manaus concedeu em favor de G.S.D.S, a pedido e em ação judicial conta o INSS, o Benefício da Prestação Continuada na razão de que se demonstrou que o Requerente preencheu os requisitos legais.
A Juíza Federal Marília Gurgel Sales da 6ª Vara do Juizado Federal em Manaus. Foto: divulgação
Nos autos, a magistrada se valeu em prova da perícia que constatou que a parte autora padece de autismo infantil e transtorno do desenvolvimento da fala e linguagem, gerando deficiência permanente e moderada.
A decisão destacou que para o deferimento do benefício se exige: ser idoso de, pelo menos, 65 anos de idade ou pessoa com deficiência; não receber benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória e ter renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, sem prejuízo de que outras evidências socioeconômicas.
Manutenção pelo genitor
O INSS alegou em contestação que a manutenção do autor poderia ser provida pelo genitor José Otávio, que mantém vínculo empregatício com empresa em Manaus e renda razoável. Mas a juíza considerou que o genitor possuía domicílio diverso do informado nos autos.
Quanto ao padrasto, o vínculo trabalhista já se havia encerrado, o que firmara a miserabilidade de baixa renda e a vulnerabilidade do autor, o que permitiu concluir que faria jus ao direito desde a data do requerimento administrativo, uma vez que nessa data já reunia os requisitos para a concessão do benefício, julgando procedente a ação e determinando a implantação do benefício.
Com informação do TJAM
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