A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao fixar decisão em matéria que examinou direitos do consumidor, em ação movida contra o Banco Cetelem S.A, destacou que “quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que se possam apresentar” há clara violação de direitos que importam proteção da justiça.
A autora Conceição Pires narrou que foi cliente do banco há anos, e que recebeu um crédito sem que solicitasse, e, a partir de então, começaram as cobranças indevidas.
No juízo de origem, foi julgada parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora, declarando-se a inexistência dos contratos de cartão de crédito e empréstimos consignados existentes em nome da autora, na condição de cliente do banco, porque nunca pedir essa linha de crédito.
Danos morais
O banco foi condenado ainda em danos morais, reconhecendo-se neste aspecto a responsabilidade da instituição financeira pela obtenção de empréstimos em nome da autora, mediante fraude, dando causa a indevido desconto de parcelas em seus proventos de aposentadoria. O banco, irresignado com a decisão, apelou da sentença.
O Acórdão concluiu que cumpriria ao Banco evidenciar que o consumidor tinha pleno conhecimento do contrato e suas implicações legais e financeiras ao tempo do negócio, entretanto, nos autos, não houve prova de que a instituição financeira tivesse agido nesse sentido.
No momento da contratação do suposto empréstimo, confundiu o consumidor, que acreditava contratar um serviço específico, quando, na verdade, o banco ofereceu outro totalmente diverso.
A cliente procurava um empréstimo consignado e lhe foi oferecido um cartão de crédito consignado.
Com informação do TJAM
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