Em apelação nº 0664592-52.2019, em que foram partes Creudemir Moraes de Lima e Banco Bmg S/A, com relatoria do Magistrado de Segundo Grau Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência de danos morais, com a devolução de valores financeiros descontados pelo Banco em dobro, por violação ao dever de informação previsto no artigo 6º,Inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Desembargador Paulo Lima. Raimundo Valentim. Foto: TJAM
No momento em que o consumidor celebra um negócio, o fornecedor lhe deve informações claras, precisas e ostensivas sobre o conteúdo que irá obrigar ambas as partes contratantes, sem esquecer que a ausência desse requisito afetará a própria essência da relação contratual, tornando-a nula, não advindo obrigações para a parte contratante que é protegida pela hipossuficiência, considerada a mais fraca dentro dessa relação, que é o consumidor.
Proibido pela lei
Não há tolerância com a circunstância de que o direito à informação seja violado. Na apelação cível em que contenderam as partes envolvidas, debateu-se sobre contrato de empréstimo consignado com cartão de crédito consignado, que, por si, é proibido pela lei, não se admitindo que o consumidor procure um produto e para adquiri-lo lhe seja vinculado outro para a realização do negócio.
“Há violação do dever de informação quando o banco contratante não esclarece de forma correta, clara e efetiva os termos da avença pactuada, que se referia ao contrato de cartão de crédito consignado”.
Portanto, a falta de informação adequada, neste tipo de contratação, viciou a vontade da contratante, que acreditava ter celebrado empréstimo consignado quando, na verdade, contratou cartão de crédito consignado, uma terceira modalidade de crédito, com normas e regramentos próprios”.
Os desembargadores concluíram que a consumidora não utilizou o cartão com suas funcionalidades, tais como saques, compras, por ter sido levada a entender que teria realizado um empréstimo consignado, havendo falta do dever de informação.
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