O Juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1º Juizado Cível, condenou a empresa de cosméticos Avon a indenizar em R$ 10 mil um cliente da distribuidora de produtos.
Juiz Ian Andrezzo Dutra. Foto: Chico Batata
O autor narrou que a Avon inseriu seu nome na Plataforma Serasa Limpa Nome, prejudicando seu Score, muito embora os fatos não se cuidassem de uma efetiva negativação e pediu a reparação por danos morais, na razão de que foi prejudicado e impedido de abrir crédito no mercado, além de perdas de pontos no Score.
Para o Juiz ficou comprovada a relação jurídica entre as partes. O Autor obteve a seu favor a inversão do ônus da prova, com a comprovação de que, embora tenha adquirido produtos para revenda, pagou suas obrigações financeiras, e ainda sim teve seu nome incluso no cadastro, com a sobrevinda de perda de tempo útil.
Ao julgar o mérito da matéria, antecipadamente, o juiz firmou que a Avon não compareceu aos autos para explicar os motivos da cobrança ou ‘a manutenção da dívida em nome da parte autora por largo lapso de tempo’. A Avon recorreu.
No recurso, a Avon aborda que não se cuidou, na espécie de uma causa de pedir onde se debateu a negativação indevida, e que houve uma confusão entre contas atrasadas, lançadas no Serasa Limpa Nome com a negativação no Cadastro de Inadimplentes.
Noutro giro, também aborda que não teria ocorrido o evento danoso narrado pelo autor, pois esteve cadastrado como revendedor e não teria adimplido com o pagamento de um boleto, razão de ser do encaminhamento do seu nome, em razão de dívida por atraso.
A impugnação aduz, também, que o caso correspondeu à prática de uma demanda predatória na justiça. O pedido de reforma da sentença ainda será examina e julgado pela Turma Recursal Cível do Amazonas.
Com informação do TJAM
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