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Atrelar a ZFM ao imposto seletivo é motivo de preocupação



Atrelar a ZFM ao imposto seletivo é motivo de preocupação

17/10/2023




A pouco mais de uma semana da apresentação do relatório da reforma tributária à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o chamado ‘imposto do pecado’ é um dos itens que provoca preocupação ao Estado do Amazonas, notadamente ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

 

Foto: Divulgação/Instagram/Marcelo Ramos

 

 

No próximo dia 24, o relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), senador Eduardo Braga (MDB), apresentará o seu texto. O documento deve ser votado no dia 7 de novembro na CCJ e até o dia 9 no plenário da Casa Legislativa.

 

 

Nessa passada, esse tema foi discutido em encontro que contou com a participação do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, do ex-superintendente da autarquia, Thomaz Nogueira, do ex-deputado federal Marcelo Ramos, do economista Farid Mendonça e do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Serafim Corrêa,

 

 

O centro do debate foi a alíquota do imposto seletivo (imposto do pecado), que incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e produtos prejudiciais ao meio ambiente, com competência e arrecadação dividida entre entes federativos para custear a ZFM. A proposta foi vista como  “desconforto”, por ligar a indústria do Amazonas a produtos que agem contra a vida e o meio ambiente.

 

 

Alternativa

 

Como alternativa, foi sugerida a criação de um crédito financeiro automático via Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deve substituir três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), que deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.

 

 

“Ele é conhecido como imposto do pecado, um imposto do mal, que visa sobretaxar o que traz malefícios, tanto de forma pessoal, quanto pública, que possa gerar gastos para o estado na saúde, por exemplo. Na redação da Câmara, o imposto seletivo estava como a última alternativa de uso para respeitar a competitividade da ZFM. Temos um modelo assegurado até 2073, então a reforma tem que adotar os mecanismos necessários para isso”, disse o ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira.

 

 

Velho preconceito

 

“Durante a redação, a Câmara se propôs a escolher o melhor para o Brasil, no entanto, perceberam que o Imposto Seletivo é o pior caminho possível, porque com ele surgiria de novo o velho preconceito com a ZFM. O que a gente fez foi um trabalho para mostrar que existem outros mecanismos que podem dar competitividade a nossa produção industrial sem necessidade desse imposto, que tem um defeito adicional, ele não tratava dos benefícios comerciais da ZFM apenas os industriais”, disse Nogueira. 

 

 

Ele também é crítico do  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Na minha visão não é um mecanismo que se adequa melhor, porque ele é um imposto para uma situação de sobretaxa para outras mercadorias. Como é que você vai usar o Imposto Seletivo para tributar motocicleta?”, questionou.

 

 

O ex-superintendente detalhou as especificidades e características dos impostos: “O IPI  e o Imposto Seletivo são impostos regulatórios com objetivo de induzir comportamento. Podem ser altos ou baixos para induzir ou reduzir o consumo de um produto. Já o benefício do ICMS, PIS e Cofins são para empresas e diminuem custos de produção. Já o Seletivo e o IPI não têm qualquer vantagem para empresas, mas sim para o produto e o adquirente dele”, explicou

 

 

Thomaz Nogueira fez uma previsão para a redação final da Reforma Tributária. “A tendência é não utilizar o imposto seletivo, a próxima semana vai ser importante. É possível fazer a reforma e manter a proteção da competitividade da ZFM sem o seletivo, o mecanismo que eu propus durante a reunião, assegura 100% do ICMS. A dificuldade é saber como se adequa o CBS, dado que alguns produtos têm uma alíquota maior que a própria CBS”, finalizou .

 

 

Com informação do ACrítica

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