A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) substitutivo a um projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para regulamentar a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Senadores na reunião da Comissão de Meio Ambiente nesta quarta. Foto: Pedro França/Agência Senado
O PL 875/2019, do senador Telmário Mota (Pros-RR), altera a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tratar da conversão de multas.
O projeto tramitou juntamente com o PLS 331/2018, do então senador Gladson Cameli, que em casos específicos estabelece como medida a ser preferencialmente adotada a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Da CMA, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Agricultura familiar
Para Jayme Campos, ambos os projetos são meritórios, pois buscam incentivar a adesão ao instituto da conversão de multas ambientais, previsto no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais.
O artigo estabelece as infrações administrativas e suas respectivas sanções e determina que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O relator destacou que regras propostas pelo PL 875/2019 se baseiam nas principais previsões do Decreto 9.179, de 2017, que regulamenta o processo de conversão de multas no âmbito federal e institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O objetivo da proposição é colocar em uma lei as principais regras do decreto, para possibilitar que a conversão de multas seja adotada pelos órgãos do Sisnama dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Sistema
De acordo com o substitutivo, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, medida a ser preferencialmente adotada, por meio de celebração de termo de compromisso de interrupção da infração, cessação ou reparação dos danos, com prioridade para os casos em que o infrator seja agricultor familiar, extrativista ou integrante de povos tradicionais.
A conversão da multa simples poderá ser adotada pelos órgãos integrantes do Sisnama.
Pelo texto aprovado, consideram-se serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos definidos em regulamento.
Não caberá conversão de multa para a reparação de danos decorrentes da infração que deu origem à penalidade pecuniária. O autuado solicitará a conversão da multa ao órgão competente do Sisnama.
Com informação da Agência Senado
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