Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que precisam de ajuda para realizar atividades básicas podem solicitar um acréscimo de 25% no valor pago pelo órgão.
O aumento é popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o direito para os aposentados que ficam inválidos após o início do benefício, o julgamento não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.
O valor extra pode ser solicitado quando alguma assistência permanente é necessária, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.
Doenças que dão direito:
*Cegueira total
*Perda de nove ou mais dedos das mãos
*Paralisia dos dois braços ou pernas
*Perda das pernas, quando a prótese for impossível
*Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
*Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
*Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
*Doença que deixe a pessoa acamada
*Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Caso o aposentado tenha alguma outra incapacidade, o pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, por onde devem ser enviados laudos médicos comprovando a necessidade.
Com informação do Brasil Econômico
Foto: divulgação
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