Com o argumento que a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas atendeu a notificação e corrigiu as irregularidades no edital de chamamento público para contratação temporária de profissionais de saúde, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) revogou a proibição para contratações.
![](/userfiles/image/conselheiro%20josue%20claudio.jpeg)
Motivado por denúncia recebida na Ouvidoria do órgão, o conselheiro ouvidor Josué Cláudio da Silva Neto suspendeu as contratações, na terça-feira (25) e determinou as correções necessárias no prazo de cinco dias. Entretanto, no mesmo dia, a SES já havia convocado mais 1.300 temporários.
De acordo com Josué Neto foi comprovado que a secretaria cumpriu com urgência as determinações e sanou as irregularidades.
“A partir disso, continuar com a suspensão poderia ocasionar mais prejuízos ao Estado, já que existe uma necessidade clara de repor e suprir em tempo hábil o quadro de pessoal da Rede Estadual de Saúde em razão da contaminação pela Covid-19 dos profissionais da linha de frente”, afirmou.
A contratação temporária é pelo período de 30 dias, podendo haver a prorrogação de contrato.
A decisão que revogou a cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (26) e está disponível para consulta pública em doe.tce.am.gov.br.
|