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Amazonas deve gerenciar atenção emergencial a pacientes em situação de risco



Amazonas deve gerenciar atenção emergencial a pacientes em situação de risco

05/12/2022




O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou uma decisão liminar conferida em mandado de segurança no ano de 2021, onde se definiu que, o caso foi de atendimento emergencial, e que se impunha ao Estado cumprir a determinação da transferência como medida decorrente do dever.

 

 

 

O ente estatal tem a obrigação de gerenciar seus recursos e formular políticas públicas voltadas para a saúde, cumprindo a imposição da remoção de pacientes que necessitem ser transferidos para um centro médico mais adequado. Na época da concessão da liminar, a paciente A. S, indicou ato omissivo do Estado do Amazonas em deliberar por sua transferência para tratamento SARS/Covid 19, em caráter de urgência, para uma unidade hospitalar de referência.

 

 

A paciente esteve internada em uma UPA onde não havia, conforme demonstrado com provas pré-constituídas no mandado de segurança, a disponibilidade de tratamento mínimo recomendado para evitar o risco de morte ante o fato de se cuidar de uma pessoa idosa e com comorbidades.

 

 

“Em tais situações é perfeitamente possível a utilização de mandado de segurança para buscar compelir o ente federativo a assegurar o direito à saúde insculpido na Constituição Federal, oponível diante do Poder Público, que deve efetivá-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acervo universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” fundamentou o julgado.

 

 

O Estado, no que pesasse a gravidade do estado de saúde da paciente, teria sido omisso em adotar as providências exigidas para se desincumbir de sua missão constitucional de cuidar da saúde. Nos autos se identificou a omissão estatal e a ilegalidade do ato, além do direito líquido e certo, o que motivou a concessão da liminar e sua firmação em julgado da Corte de Justiça.

 

 

Com informação do TJAM

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