Cabe a Amazonas Energia demonstrar que a energia elétrica foi aferida dentro da regularidade indispensável, bem como a não existência de qualquer problema no medidor.
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A disposição jurídica é do juiz Luís Márcio Albuquerque em sentença que, no juizado especial cível, acolheu ação do consumidor Wilson Silva contra a concessionária local.
Ao ajuizar a ação o autor detalhou que as faturas mensais emitidas pela companhia de luz estiveram com demonstrativos de consumos excessivos relativos à cobrança pela prestação de serviço no fornecimento do produto essencial. Na ação, o autor pediu o cancelamento e a restituição de termo de parcelamento que realizou.
Pediu, também, o ressarcimento dos danos sofridos, por entender que foi moralmente atingido pela empresa em decorrência de infortúnios que decorreram dessas cobranças.
Responsabilidade objetiva da empresa
A empresa, embora tenha contestado os fundamentos do autor, não conseguiu demonstrar que esteve imune à responsabilidade objetiva ao final reconhecida.
Para a decisão, à Amazonas Energia incumbiria provar não só que o consumo do requerente foi efetivamente o contestado, como também a inexistência de qualquer problema no medidor, na leitura efetuada pelos funcionários da empresa ou algo do gênero.
Da decisão ainda cabe recurso pela concessionária.
Com informação do TJAM
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