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AmazonPrev é questionada no STF 



AmazonPrev é questionada no STF 

22/04/2023




A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado do Amazonas deve ser exercida com exclusividade pelo quadro próprio de advogados face à expressa previsão constitucional.

 

 

 

Com esse fundamento, a Associação Nacional de Procuradores dos Estados – ANAPE, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal acusando a ilegalidade de lei amazonense que permite que a AmazonPrev use de servidores comissionados ou aprovados em concurso público, diverso da carreira da PGE/AM, que estão autorizados a prestar consultoria jurídica em paralelo aos Procuradores Estaduais.

 

 

A ação quer que seja declarado inconstitucional a Lei do Amazonas n° 4797/2019, especialmente no que diz respeito ao artigo 29 e anexos. A ação deve ser relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Barroso decidirá se acolherá, cautelarmente, o pedido de suspensão dos efeitos da lei.

 

A ação alega que deva haver uma representação única dos interesses jurídicos do Estado por meio da PGE/AM e que a representação judicial do AmazonPrev, na forma atual, se encontra irregular, pois, embora não esteja sendo representada por advogados privados, está sendo representada por servidores não integrantes da Procuradoria Geral do Estado do Estado, em violação ao artigo 132 da Constituição Federal.

 

O documento acusa que esteja em curso planos para a realização de concurso público para contratação de servidores públicos para integrar o quadro do AmazonPrev e indica, nesse caminho, uma Portaria, a de nº 1756/2022-Processo nº 2022.A.00859, ao tempo em que requer providências para que o certame não venha a ser realizado, pois estaria sendo preparado com base na norma indigitada de ilegal.

 

Por esse motivo, a ação se preocupou em levar um pedido subsidiário ao STF, consistente em que, na hipótese remota da Corte Suprema não suspender, cautelarmente, a eficácia da norma inconstitucional debatida, que se proíba a realização de concursos públicos no órgão, bem como se determine o impedimento da contratação de novos servidores comissionados para exercer funções associadas ao cargo de advogado público da autarquia previdenciária.

 

 

Com informação do TJAM

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